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Demissões: tudo o que sua empresa precisa saber
O processo de demissão deve ser realizado da forma correta, para evitar que a empresa tenha problemas com a justiça e garanta os direitos trabalhistas dos funcionários.
Publicado em: 14/05/2021
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O processo de demissão encerra o vínculo entre empresa e funcionário, gerando direitos e deveres trabalhistas para ambos os lados.

Entender cada situação e saber como proceder é importante para que o processo seja eficiente e a empresa garanta todos os direitos do funcionário após a demissão do mesmo. 

No artigo de hoje, a Vancredi Factoring traz um artigo explicando diversos aspectos ligados aos diferentes processos de demissão. Acompanhe:

- Período prévio à demissão;
- Formas do processo de demissão pela empresa;
- Durante a reunião de demissão;
- Formas do processo de demissão pelo funcionário;
- Pagamentos rescisórios;
- Entrevista de desligamento;
- Período posterior à demissão;

 

Período prévio à demissão

A demissão pode se dar por diversos motivos, sejam eles o mau desempenho do funcionário, corte de pessoal por retração da economia ou então má situação financeira da empresa, sendo inevitável fazer cortes para que a mesma siga sua atividade e sejam mantidos os demais postos de trabalho. 

Caso a demissão (ou as demissões) estiver sendo analisada por conta de retração da atividade comercial da empresa, cabe analisar quais cargos sofrerão cortes e fazer a transição com o menor impacto possível para a atividade comercial, para os colaboradores que serão demitidos, bem como para aqueles que terão seus empregos mantidos. 

Se a demissão for por mau desempenho do colaborador, é necessário vir alertando o funcionário sobre o fraco desempenho dentro da empresa, e a necessidade de melhoria caso o mesmo queira continuar com o emprego. 

Dessa forma, caso a demissão venha a ocorrer, o funcionário já havia sido avisado previamente e a informação não chegaria como algo inesperado para ele. 

Antes de fazer o comunicado, o gestor da empresa precisa estar ciente e seguro de sua decisão, além de já ter alinhado todos os documentos necessários para a ação, bem como os detalhes finais do processo: último salário, equipamentos que estão com o funcionário e devem ser devolvidos à empresa, entre outros aspectos.

 

 

Formas do processo de demissão pela empresa 

Atualmente existem cinco formas principais de desligamentos de funcionários em vigor no país: 

 

1. Demissão por justa causa 

Ocorre quando o colaborador comete atos graves que justifiquem seu desligamento da empresa, tais como:

 

  • Ato de improbidade: toda ação ou omissão desonesta que visa benefício próprio ou de terceiros, gerando prejuízo à empresa; 
  • Mau procedimento ou incontinência de conduta;
  • Insubordinação ou indisciplina;
  • Embriaguez em serviço;
  • Condenação criminal;

 

Nessa situação, o trabalhador perde os seus direitos, restando apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e eventuais férias vencidas acrescidas de 1/3  referente ao abono constitucional descrito no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O prazo da empresa para realizar o pagamento das verbas rescisórias se dá até o décimo dia após a notificação de demissão, sendo elas o salário do mês e as férias vencidas.

Mesmo que um funcionário tenha cometido uma falha grave, gerando o motivo de sua demissão, o empregador não possui o direito de fazer referência ao assunto em sua carteira de trabalho. 

 

2. Demissão sem justa causa 

Ocorre quando o empregador já não tem mais interesse na prestação dos serviços dos colaboradores e decide efetuar o desligamento do funcionário da empresa, mesmo que não tenha ocorrido atos que justifiquem a dispensa. 

Nesse formato de demissão, não há necessidade de explicar o motivo da decisão, sendo apenas necessário comunicar o funcionário de modo prévio – 30 dias antes ou então, pagar pelo aviso prévio.

O funcionário caso demitido sem justa causa possui todos os seguintes direitos: 

 

  • Saldo de salários dos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro salário de modo proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Aviso prévio indenizado proporcional;
  • Saldo do FGTS;
  • Multa referente ao FGTS;
  • Seguro-desemprego.

 

3. Pedido de demissão pelo funcionário 

Quando o empregado demonstra seu desejo de deixar o emprego e se desligar da empresa, mesmo que essa não seja a vontade do contratante, o trabalhador possui quase os mesmos direitos da demissão sem justa causa, mas pode perder os seguintes:

 

  • Aviso prévio, salvo se for trabalhado;
  • Indenização sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS sem multa;
  • Seguro desemprego.

 

4. Acordo entre as partes

Não está prevista na CLT, mas é comumente praticada no mercado de trabalho. 

Ela ocorre quando o colaborador quer ser demitido por alguma razão, mas a empresa não quer dispensá-lo.

Para manterem uma boa relação, o empregador e o empregado entram em um acordo e combinam uma demissão sem justa causa, porém, com condições diferentes, a serem negociadas entre as partes. 

Geralmente, o colaborador saca o seu Fundo de Garantia, mas devolve a multa à empresa, para que ela não fique no prejuízo. 

 

5. Demissão consensual 

Criada recentemente pela Reforma Trabalhista, trata-se de uma forma de legalizar o acordo entre as partes. 

A ideia é que a empresa pague menos do que quando opta pelo desligamento do funcionário e mais do que quando o pedido de demissão parte diretamente do colaborador. 

Nesse processo, o desligamento ocorre em comum acordo entre ambas partes.

Além das verbas a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe a metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS. Mas por outro lado, o empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego.

 

 

Durante a reunião de demissão 

A demissão deve ser feita pelo chefe do funcionário, e não pelo RH da empresa, apesar de ser necessário o acompanhamento de um funcionário dos Recursos Humanos para servir de testemunha, bem como a fim de responder qualquer dúvida quanto aos procedimentos de demissão da empresa.

Dê preferência para que a mesma seja feita no começo da semana, para que o resto da equipe absorva a notícia e o responsável esteja disponível para qualquer dúvida ou questionamento que surgir. 

É necessário sempre ser educado e cordial para com o funcionário, além de ser claro e objetivo na escolha de palavras, para que não reste dúvidas quanto ao que está sendo repassado.

 

 

Formas do processo de demissão pelo funcionário

O processo de pedido de demissão solicitado pelo funcionário ocorre de forma diferente da demissão requerida pela empresa. Confira: 

 

1. Carta de demissão

Quando o gestor recebe um pedido de demissão por parte do funcionário, o primeiro passo é solicitar que ele escreva uma carta para formalizar a solicitação. 

Trata-se de uma medida indispensável para proteger a empresa quanto a futuras questões trabalhistas.

 

2. Aviso Prévio

Trata-se dos 30 dias a mais que o trabalhador deve prestar seus serviços à empresa após formalizar a comunicação de seu desligamento, tendo por base o texto do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse caso, a dispensa deve ser requerida na carta de demissão e os dias não trabalhados devem ser descontados das verbas rescisórias.

 

 

Pagamentos rescisórios 

O colaborador que pede demissão tem o direito de receber o salário do mês em curso, que deve ser pago observando a data de demissão. Para calculá-lo basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados. 

Quando o último dia de trabalho cai em uma sexta ou sábado, o dia de descanso semanal subsequente deve ser contado.

O trabalhador recebe também o 13° salário proporcional aos meses trabalhados. Cada mês acrescenta 1/12 do salário. 

Quando existem férias vencidas, elas devem ser pagas, somando as férias do ano corrente que são remuneradas proporcionalmente, mais o adicional de ⅓, incluindo comissões e horas extras. 

No cálculo da rescisão, deve ser descontado o INSS e o FGTS. A empresa recolhe o FGTS equivalente ao período trabalhado, mas o colaborador não pode sacar o valor e não recebe o pagamento por parte da empresa.

 

 

Entrevista de desligamento 

A entrevista de desligamento é opcional e as informações fornecidas pelo ex-empregado podem colaborar com o conhecimento de pontos fortes e fracos que precisam ser ajustados pela empresa. 

Todos os colaboradores que deixam uma empresa podem contribuir de alguma maneira para melhorar a organização no processo de desligamento. 

Essa é uma ferramenta de grande importância que pode contribuir para o aprimoramento de processos internos e, ainda, gerar diagnósticos que possam evitar a perda de outros funcionários. 

 

 

Período posterior à demissão 

Antes que informações falsas se espalhem pela empresa, é de bom gosto juntar sua equipe e explicar breve e objetivamente a causa da demissão, sem entrar em detalhes que possam expor o funcionário demitido. 

Após isso, é válido fazer uma reflexão sobre a organização da empresa para reduzir os futuros casos de demissão.

 

 

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Tags: Vancredi Factoring;
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